O programa habitacional “SBS Moradias” chega inovando para promover o acesso à moradia digna em São Bento do Sul.
O objetivo é garantir a aquisição de novos lares para as famílias residentes na área urbana do município, promovendo dignidade, diminuindo as desigualdades sociais e reduzindo o déficit habitacional.
Será concedida subvenção econômica para aquisição de casas financiadas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para famílias que não possuem residência própria, usando a estrutura da Empresa Municipal de Habitação de São Bento do Sul, com recursos do Governo do Estado e do Governo Federal.
Famílias que se enquadrem no limite de renda e indicação do programa podem se inscrever. As potencialmente indicadas passarão por análise de crédito da Caixa Econômica Federal e, se aprovadas, irão receber a carta de subvenção para assinar o contrato para comprar sua casa.
Os valores concedidos, uma única vez, por família, como subvenção, após aprovação financeira, serão:
Esses valores vão ser para a entrada do financiamento. As inscrições são feitas no portal do SBS Moradias, no site da Prefeitura de São Bento do Sul, e o processo vai ser conduzido pela Empresa Municipal de Habitação de São Bento do Sul (EMHAB).
Todo processo de inscrição, indicação das famílias, análise financeira pelo agente financeiro, aprovação, emissão da carta de subvenção e, por fim, a assinatura do contrato possuem transparência, são auditáveis e podem ser consultados sempre pelos órgãos de controle, a fim de garantir idoneidade e o rigor exigidos pela Lei.
Para ter direito à concessão é importante que o cidadão nunca tenha sido beneficiado com subvenção oriunda de recursos orçamentários da União, com financiamento da Empresa Municipal de Habitação (EMHAB) ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Não seja detentor de financiamento imobiliário ativo, em qualquer localidade do território nacional.
Não seja proprietário, cessionário, arrendatário de unidades habitacionais dos programas do Governo Federal ou promitente comprador de imóvel residencial urbano, em qualquer localidade do país.
O Programa de Habitação SBS MORADIAS será desenvolvido pela EMHAB, visando implementar modalidades de atendimento habitacional, que poderão atender o público com renda mensal/familiar de:
- Famílias que não possuem moradia própria;
- Integrantes de povos tradicionais e quilombolas;
- Famílias com pessoas com deficiência, inclusive aquelas com transtorno do espectro autista;
- Famílias que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar;
- Funcionários públicos, empregados públicos, empregados de empresas privadas e autônomos;
- Com renda mensal bruta dentro do programa SBS MORADIAS;
- Aprovadas na avaliação da Caixa Econômica Federal.
Para se inscrever é importante que o interessado não esteja em nenhuma destas situações:
- I – Não ser titular de contrato de financiamento obtido com recursos do FGTS ou em condições equivalentes às do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do país;
- II – Não ser proprietário, promitente comprador ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e de habitabilidade definido pelas regras da administração municipal, e dotado de abastecimento de água, de solução de esgotamento sanitário e de atendimento regular de energia elétrica, em qualquer parte do País; ou
- III – Não ter recebido, nos últimos 10 (dez) anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com o orçamento geral da União e com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuados as subvenções ou os descontos destinados à aquisição de material de construção ou o Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), na forma prevista em regulamento.
A Lei Municipal nº 5.518/2026 exige ainda que a família resida em São Bento do Sul há, no mínimo, 2 (dois) anos, contados da publicação do edital de chamamento, ressalvados os casos de desabrigo por emergência, calamidade pública ou remoção decorrente de obra pública, nos termos do regulamento. Também não podem ser indicadas famílias com integrante que seja servidor público ou dirigente da EMHAB com atuação direta no cadastramento, na avaliação ou na seleção do programa, ou cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de quem tenha essa atuação.
- Comprovante de Residência (máximo com 60 dias de vencimento);
- CPF e RG (ou CNH) e Certidão de Nascimento;
- Comprovante do Estado Civil (Certidão de Casamento ou Certidão de Divórcio ou Declaração ou Reconhecimento de união estável certificados em cartório).
*Os documentos serão exigidos no momento de ingresso no programa, após solicitação da EMHAB. Para inscrição, basta informar os dados solicitados.